A) Pessoas físicas residentes no Brasil, detentoras de curso superior que, de forma efetiva, na sua área de ação da saúde (médicos, Assistente Social, Biólogos, Enfermeiros, Dentistas, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais e Veterinários), conforme Classificação Brasileira de Ocupações à CBO, editada pelo Ministério do Trabalho, cujos objetos sejam idênticos ou estreitamente correlacionados por afinidade ou complementaridade, estejam na plenitude de sua capacidade civil e, excepcionalmente, pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas associadas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos, que concordem com este estatuto;
B) Excepcionalmente, as pessoas jurídicas conceituadas pela legislação vigente, como micro e pequenas empresas, que tenham por objetivos as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos cujos sócios integrem obrigatoriamente, o quadro de associados da cooperativa;
C) Os empregados da cooperativa;
D) As cooperativas singulares compostas por médicos bem como seus empregados.